Produtos Controlados

 

EXISTEM PRODUTOS QUÍMICOS QUE ESTÃO SUJEITOS A CONTROLE E FISCALIZAÇÃO PELOS ÓRGÃOS DESCRITOS ABAIXO CONFORME A LEGISLAÇÕES BRASILEIRA.

Departamento de Polícia Federal – DCPQ – Divisão de Controle de Produtos Químicos:

Portaria nº 240, de 12 de março de 2019 e Notas Técnicas de 01 a 07: Estabelecem procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.

Lei nº 10.357 de 27 de dezembro de 2001: Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.

Decreto nº 4.262 de 10 de junho de 2002: Regulamenta a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, que estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.

http://www.pf.gov.br/servicos-pf/produtos-quimicos


Departamento da Polícia Civil – D.E.A.M – PR:

Resolução Estadual nº 100, de 9 de fevereiro de 1983: Regulamento Geral da Fiscalização do Comércio, Uso e Manipulação de Produtos Controlados pelo Ministério do Exército e Combustíveis no Estado do Paraná.

Portaria nº 005/2013 (Produtos controlados e demais produtos químicos corrosivos) e  Portaria nº 008/2013 (Renovação de alvará para produtos controlados e demais produtos químicos corrosivos). Ambas as portarias estabelecem que: Todas as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades atinentes à fabricação, recuperação, utilização industrial, manuseio, uso esportivo, colecionamento, exportação, importação, desembaraço alfandegário, armazenamento, comércio e o tráfego dos produtos controlados, são obrigadas a obter o registro de suas atividades no D.E.A.M.

http://www.policiacivil.pr.gov.br/Pagina/Explosivos-Armas-e-Municoes


Agência Nacional do Petróleo:

 A Resolução ANP nº 696/2017 altera a regulamentação vigente para incluir o metanol na definição de solvente e tornar mais efetivo o controle da Agência sobre esse produto.

Já a Resolução ANP nº 697/2017 estabelece o registro de terminais e dutos de movimentação e armazenamento de metanol.

http://www.anp.gov.br/noticias/3990-anp-publica-resolucoes-com-regras-para-o-metanol  

*As legislações citadas podem sofrer alterações. Consulte as fontes de referência.

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